Lei Ordinária 195/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 10/05/1978
EMENTA
- DECLARA DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
Integra da Norma
LEI Nº 195, DE 10 DE MAIO DE 1978.
(Alterada pela LO 1.496/2006)
DECLARA DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarado de Domínio Público, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta pertencer a José Paternolli ou seus sucessores constituído de parte de terras, situado na margem direita do “Rio dos Cedros”, na localidade de Rio Esperança, com uma área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), extremando pela frente com o “Rio dos Cedros”, numa linha de 8 metros, de um lado com terra de Dorcilio Borges, de outra lado com ditas de José Patrício. (Registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob Nº 4.956, fls 202/203, do libro 3-B, em 22/01/1958).
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) como indenização do imóvel acima declarado, com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas as despesas com averbações junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó tais como averbação do casamento, data de nascimento, numero de identidades e CPF, identificação de confrontantes, área de preservação permanente, rodovia municipal, inserção de medidas e ângulos de flexão, entre outros, necessárias para viabilizar a escrituração do imóvel vendido à municipalidade. (Acrescido pela LO 1.496/2006)
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Maio de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 10 de Maio de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral