Lei Ordinária 195/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 10/05/1978

EMENTA

  • DECLARA DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº 195, DE 10 DE MAIO DE 1978.

(Alterada pela LO 1.496/2006)

DECLARA DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA:

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica declarado de Domínio Público, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta pertencer a José Paternolli ou seus sucessores constituído de parte de terras, situado na margem direita do “Rio dos Cedros”, na localidade de Rio Esperança, com uma área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), extremando pela frente com o “Rio dos Cedros”, numa linha de 8 metros, de um lado com terra de Dorcilio Borges, de outra lado com ditas de José Patrício. (Registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob Nº 4.956, fls 202/203, do libro 3-B, em 22/01/1958).

 

Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) como indenização do imóvel acima declarado, com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado  a   efetuar o pagamento de  todas  as  despesas  com averbações junto ao 1º. Ofício de Registro de  Imóveis da Comarca de Timbó tais  como averbação  do casamento, data de nascimento,  numero de identidades  e   CPF, identificação de  confrontantes, área de preservação permanente,  rodovia  municipal,  inserção de medidas  e  ângulos de flexão, entre  outros,  necessárias para  viabilizar  a  escrituração  do  imóvel vendido à  municipalidade. (Acrescido pela LO 1.496/2006)

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Maio de 1978.

 

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 10 de Maio de 1978.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral