Lei Ordinária 186/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 23/11/1977
EMENTA
- ALTERA AS TABELAS DE LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO
Integra da Norma
LEI Nº 186, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.
ALTERA AS TABELAS DE LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao cálculo dos seguintes impostos e taxas municipais:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III – Taxa de Licença para Funcionamento e Localização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços;
IV – Taxa de Licença para Funcionamento de Comércio Eventual ou Ambulante;
V – Licença para Prorrogação de Horários;
VI – Taxa para Publicidade;
VII – Taxa para Execução de Obras Particulares;
VIII – Taxa de Depósito e Liberação de Bens Apreendidos;
IX – Taxa pela Ocupação de Áreas em Vias e Logradouro Públicos;
X – Taxa de expediente.
Art.2º. As novas tabelas a que se refere o art.1º, passarão a integrar a presente Lei e o Código Tributário Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas as tabelas constantes das Leis Nºs 52-31/01/67, 71-30/12/67, 145-31/12/74 e 146-31/12/74, e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Novembro de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 23 de Novembro de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo