Página disponível para os servidores municipais onde estão disponíveis manuais, links e outros…
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 – Orientações
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, tanto aquelas armazenadas em bancos de dados das instituições privadas e de órgãos públicos como aquelas disponíveis em meios físicos.
𝟏𝟎 𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞𝐠𝐞𝐫 𝐞 𝐞𝐯𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐯𝐚𝐳𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐢𝐬
Adotar uma postura preventiva no que se refere à proteção dos dados pessoais que temos acesso em razão do nosso trabalho é indispensável, ainda mais com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
𝐒ã𝐨 𝐧𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐪𝐮𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐚𝐭𝐢𝐭𝐮𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝐚 𝐝𝐢𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐚𝐩𝐞𝐫𝐟𝐞𝐢ç𝐨𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐝𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐛𝐨𝐚𝐬 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐋𝐆𝐏𝐃 𝐩𝐫𝐨𝐩õ𝐞, 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐨, 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚𝐬 𝐨𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚çõ𝐞𝐬:
Não descarte em qualquer lugar documentos que contenham dados pessoais seus e de outras pessoas. Ao descartá-los, tenha cuidado para torná-los inacessíveis por terceiros. Triturá-los é uma boa prática que deve ser adotada sempre que possível!
Ao descartar mídias (discos, pen drives) apague os dados armazenados, sobrescrevendo discos ou restaurando opções de fábrica, após destrua-os.
Ao imprimir documentos contendo dados pessoais, evite deixá-los por muito tempo na impressora.
Evite que documentos contendo dados pessoais fiquem expostos a terceiros.
No dia a dia de nosso trabalho, temos acesso a muitos dados e informações pessoais de colegas e contribuintes, não os compartilhe com terceiros, exceto para alguma finalidade pública ou legal dentro de suas atribuições regulares e necessárias ao desempenho de sua função.
Não comente com amigos, colegas ou familiares sobre informações privadas de outras pessoas que você teve acesso no desempenho de suas funções.
Seja cuidadoso ao usar equipamentos de terceiros.
Mantenha sua mesa limpa, sem documentos com dados pessoais expostos. Isto reduz a possibilidade de acesso à dados pessoais por pessoas não autorizadas. Não mantenha post-it ou rascunhos com logins e senhas em seu monitor.
É comum, como medida de racionalização dos recursos públicos, compartilharmos impressoras. Desta forma, recomenda-se que não deixe de retirar a impressão com dados pessoais imediatamente após realizar a ação. Desta forma, haverá a mitigação de possíveis acessos não autorizados à dados pessoais.
Ao gerar documentos com dados pessoais utilize técnicas de anonimização, onde dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. A utilização mais comum é a de tarjas sobre os dados pessoais, abreviações, ou ainda caracteres especiais em substituição aos dígitos de um documento. De forma que o documento não perca seu valor legal.
📖 https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/sites/444/2022/12/Apresentacao-LGPD.pdf – Conheça a Lei
📖 https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/sites/444/2022/12/Cartilha-Simplificada.doc.pdf – Cartilha Simplificada
📖 https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_lgpd.pdf – Boas Práticas
📺 Recomendamos que você assista os vídeos elaborados pela Universidade Federal da Bahia, como material de apoio e esclarecimento. Vídeos: https://lgpd.ufba.br/videos
Acesso a Informação: https://riodoscedros.atende.net/transparencia/item/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd
Perguntas e Responstas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Aplicativo Atende.Net – com este aplicativo você servidor tem acesso a diversos serviços pertinentes a administração municipal
E-mail Corporativo
Webmail – quando designado aos seus trabalhos um e-mail corporativo (…@riodoscedros.sc.gov.br), você servidor deve entrar em contato com o setor de TI (ramal 2019) solicitando a criação do mesmo. O acesso poderá ser feito através do site www.riodoscedros.sc.gov.br – Webmail ou pelo link abaixo:
https://webmail.riodoscedros.sc.gov.br/
Lembramos que este e-mail deve ser utilizado somente para fins de trabalho e que anualmente sofrerá uma limpeza em sua base.
Telefones Setores Municipais
O principal telefone da rede municipal é 47 3386-1050, sendo que deste poderá ser transferido para qualquer setor através de ramais (flash), estes estarão contidos no plano de fundo de seu computador. Link principais números:
https://riodoscedros.sc.gov.br/pagina-41205
Site Oficial
O sítio oficial da prefeitura é www.riodoscedros.sc.gov.br deste derivam diversos serviços como: Portal do Cidadão, Autoatendimento, Portal da Transparência, Diário Oficial do Município entre outros… Também é possível acompanhar a agenda dos principais eventos municipais.
VEÍCULOS OFICIAIS
Caso o servidor tenha a necessidade de condução de veículos da frota municipal, o mesmo deve ter portaria permitindo a utilização do mesmo. As portarias relativas ao uso de veículos devem ser solicitadas pelo gestor da pasta à Diretoria de Recursos Humanos – Ramal 2010.
Todos os deslocamentos dos Veículos de Serviço e Representação serão, obrigatoriamente, registrados pelos condutores no Diário de Bordo.
https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/2022/04/1158345_Diario_de_Bordo_Anexo_I.xls
É vedado o uso de Veículos de Serviço da frota da Administração do Município para:
I – fazer transporte coletivo ou individual de servidor público, da residência para o serviço e vice-versa, exceto na hipótese de viagem a serviço, devidamente
autorizada;
II – fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público;
III – transportar qualquer pessoa para casa de diversão, supermercado, colégio ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço;
IV – servir de transporte para passeio ou excursão de qualquer natureza;
V – transitar, sob qualquer pretexto, sem que o veículo atenda as condições exigidas pela legislação de trânsito vigente;
VI – transitar fora dos dias e horários estabelecidos no Art. 8º desta Instrução Normativa;
VII – transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pela legislação vigente;
VIII – ser conduzido e/ou utilizado por servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função ou que não esteja devidamente
autorizado para a condução de veículos através de portaria e/ou esteja especificado na descrição de seu cargo.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI
Apresenta o Plano Diretor das ações a serem desenvolvidas em Tecnologia da Informação e políticas de uso de computadores e rede de dados no Rio dos Cedros -SC
https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/sites/444/2022/12/PDTI-MUNICIPIO-DE-RIO-DOS-CEDROS-1.pdf
Estatuto do Servidores Municipais
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – Lei complementar 01/1991 de 04/12/1991 –
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
A Controladoria Interna do Município de RiodosCedros, de acordo com a Lei ComplementarMunicipal n° 42, de 23 de março de 2004eoDecreto Municipal nº 1.849 de 01 de setembrode2004, institui o presente Manual de caráterinformativo e orientativo às secretarias municipais, onde institui o MANUAL DE GESTÃO e FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, a seremobservados no tocante ao cumprimentodasnormas e procedimentos de fiscalização e gestãodos contratos firmados.
Manual para TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO – OBRIGATÓRIOS na redação de um Termo de Referência (TR)
Declaração de Bens e Rendas – Dispõe sobre a entrega de Declaração de bens e Rendas por Agentes Políticos e servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Rio dos Cedros/SC.
IN 1 – DISPÕE SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO,CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO
https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/2022/04/1158346_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_12017.pdf – https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/2022/04/1158345_Diario_de_Bordo_Anexo_I.xls
Ouvidoria Municipal
Na ouvidoria são recebidas sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ORIENTAÇÕES PARA O ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Institui manual simplificado de orientação para o último ano de mandato de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vedações da Lei nº 9.504/97, também conhecida como a Lei das Eleições.
https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/sites/444/2024/01/INSTRUCAO-NORMATIVA-C.I.-No-162024-1.pdf
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