Perguntas e Respostas sobre a LGPD

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Perguntas e Respostas sobre a LGPD

O que é a LGPD?

É a lei Federal 13.709 aprovada em 2018, com vigência em 2020, que traz segurança jurídica, promoção da segurança dos dados dos titulares afim de garantir direitos aos titulares dos dados, proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento de personalidade de pessoa natural.

Quem é o Titular dos Dados Pessoais?

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, inclusive, colaboradores, terceirizados, fornecedores, etc

O que é tratamento de dados?

Operação realizada com dados pessoais, que abrange a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais, realizados por PF ou PJ.

Quais seus fundamentos?

Respeito à privacidade, liberdade de comunicação, expressão e opinião, não violar a intimidade, honra e imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação, a livre iniciativa e livre concorrência, defesa do consumidor, defesa dos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O que muda minha vida no trabalho?

Adoção de procedimentos seguros para coletar, alterar, excluir, manusear ou transmitir informações as quais temos posse em razão das nossas atividades profissionais. Não ter documentos ou processo em cima da mesa que tenha informações sobre pessoas ou empresas, usar o princípio de mesa limpa. Não anotar informações de pessoas ou titulares em papéis agendas ou cadernos, quando necessário coletar informações mínimas necessária para a execução dos trabalhos.

O que devo fazer se alguém pedir informação de outra pessoa, mesmo que seja parente?

Informações pessoais não podem ser passadas para terceiros, assim a resposta é negativa a esta solicitação, caso a pessoa insista deve informá-la que faça a solicitação por escrito, através de um processo administrativo na Prefeitura.

O que é um termo de consentimento?

Documento em que o titular autoriza o tratamento de seus dados para finalidades específicas, que pode ser revogado pelo titular e caso haja mudança de finalidade o titular deve ser informado, e que poderá concordar ou não. Não pode ser genérico ou viciado.

Tenho que pegar consentimento para qualquer situação que preciso de dados das pessoas?

Não. No serviço público há outras possibilidades de tratar os dados sem o consentimento, no caso seria o de Aplicação de políticas públicas que dispensam o consentimento.

O que é Dado Pessoal?

É a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos de identificação e endereços.

O que é Dado Pessoal Sensível?

Informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

O que é Dado Anonimizado?

Informação sobre um titular de dados que somente o identifica quando associada a informação adicional relativa ao titular, mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro e que não seja possível ou viável sua reversão;

Quais os princípios legais previstos pela LGPD para o tratamento de dados pessoais?

I – Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento de forma incompatível com essas finalidades;

II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dados pessoais;

V – Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados e acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos tratamentos, observados os segredos comercial e industrial;

VII – Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações a ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. O cumprimento desses princípios deve ser considerado quando do tratamento dos dados dos titulares.

Quem são os Agentes de Tratamento de Dados?

Controlador: é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete a tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome ou a pedido do controlador.

Há compartilhamento de dados na Prefeitura Municipal ?

Sim! Quando é realizado um convênio ou contrato com terceiros e para a realização das atividades, deste terceiro, precisa de dados dos titulares isso é caracterizado como um compartilhamento.

Quais são os direitos dos Titulares dos Dados?

De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares têm o direito a requisitar do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento:

I. Confirmação da existência

II. Acesso aos dados;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade observados os segredos comercial e industrial;

VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

Em quais hipóteses a Lei prevê a possibilidade de dispensa de autorização expressa da pessoa natural titular dos dados?

I. Cumprimento de obrigação legal;

II. Execução de políticas públicas pelo Estado;

III. Realização de estudos por órgãos de pesquisa;

IV. Execução de contrato ou procedimentos preliminares ao contrato com o titular, a pedido do titular dos dados;

V. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

VI. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

VII. Tutela da saúde;

VIII. Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros;
Proteção de crédito.

Sanções: O §3º do artigo 52 da LGPD estabelece que poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos as sanções administrativas de:

a) Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b) Publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

c) Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

d) Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

e) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;

f) Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração e;

g) Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

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Órgão / Entidade responsável

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos