Atribuição

É de competência do Diretor do Serviço Rodoviário auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Urbanos em:

– a programar, coordenar e execução da política urbanística do município 
– o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo 
– a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano 
– a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais 
– a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto 
– a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito 
– a programação, coordenação e execução das 
atividades de manutenção dos prédios municipais 
– a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos 
– a abertura de vias públicas e de rodovias municipais 
– a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais 
– a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.