DECRETO Nº 3.300, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO Nº 3.300, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

                   ATUALIZA A “UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA             O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica atualizada a UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o exercício de 2022 em R$150,61 (cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos).

 

Art.2º. O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) foi atualizado em 10,1602%, com base na variação anual do INPC de 2021 publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             Município de Rio dos Cedros, 11 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 11 de janeiro de 2022.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATUALIZA A “UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA             O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.