O SECRETARIO MUNICIPAL DA A EDUCAÇÃO no uso das atribuições resolve suspender as aulas nos dias 26 e, 27 de Abril de 2010
RESOLUÇÃO/PREF/SEMED Nº. 3 DE 26 DE abril DE 2010
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 4º
LEI COMPLEMENTAR Nº. 68, de 12 de JULHO de 2005.
DECRETO Nº 2.466, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA A EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2 da Lei complementar nº68
CONSIDERANDO Necessidade Emergencial e em respeito a segurança dos alunos transportados pelo Sistema de Transporte Escolar. Assim sendo tomamos medida preventiva no intuito de preservar a segurança destas.
CONSIDERANDO As más condições provocadas pelas chuvas , ocasionando quedas de barreiras e alagamento nos Itinerários do Sistema de Transporte Escolar e assim oferecer risco para os alunos .
RESOLVE: Suspender as aulas nos dias 26 e, 27 de Abril de 2010. Devido a situação emergencial. Em toda as unidades Escolares Dependentes do Sistema de Transporte Escolar. Outrossim, informa que no decorrer do dia 27 conforme as condições metereológicas a Administração pública se pronunciará em relação ao retorno das aulas na próxima quarta feira dia 28 de Abril de 2010.
PLAUTO MENDES
Secretario Municipal de Rio dos Cedros