LEI ORDINÁRIA Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/11/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)…..56.500,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..58.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos Setor Agricultura
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)…..56.500,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..58.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 13 de novembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 13 de novembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
