LEI ORDINÁRIA Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/11/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)…..56.500,00

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………..58.500,00

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos Setor Agricultura

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)…..56.500,00

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………..58.500,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 13 de novembro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 13 de novembro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete