LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/03/2016
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O Anexo II da Lei Complementar nº 164, de 24 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO: TECNÓLOGO EDUCACIONAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Função Técnica e de apoio na Secretaria de Educação podendo servir ao ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver técnicas de ensino baseada nas mídias d comunicações: rádio, áudio, impressos e tecnológicos da informática; aplicar e instruir formações de métodos científicos na utilização das modernas tecnologias para uso educacional; contribuir para uma aprendizagem interdisciplinar; coordenas, elaborar, executar trabalhos na área de informática; garantir a qualidade dos programas operacionais e manter sua atualização; pesquisar novos e/ou criar softwares principalmente no campo educacional para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o professor nas diversas áreas de conhecimento; cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores e audiovisual) garantindo o seu perfeito funcionamento; administrar o Sistema de Dados da Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) – Jornada Semanal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Idade: mínima de 18 anos.
– Escolaridade: superior em sistema de informática ou afins.
Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de março de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de março de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
