LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/03/2016

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art.1º – O Anexo II da  Lei Complementar  nº 164,  de  24  de  agosto de  2009 passa  a   vigorar  com a  seguinte redação:

 ANEXO II

 CARGO: TECNÓLOGO EDUCACIONAL

 SÍNTESE DOS DEVERES: Função Técnica  e de  apoio na Secretaria  de  Educação podendo  servir  ao ensino  nos  estabelecimentos  de  ensino fundamental.

 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver técnicas  de  ensino  baseada  nas mídias  d  comunicações: rádio, áudio,  impressos  e  tecnológicos da  informática; aplicar  e  instruir  formações de  métodos  científicos   na  utilização  das  modernas  tecnologias  para  uso educacional; contribuir para uma  aprendizagem  interdisciplinar; coordenas, elaborar, executar  trabalhos na área  de  informática;  garantir a  qualidade  dos programas  operacionais  e  manter sua  atualização; pesquisar  novos  e/ou criar  softwares principalmente no  campo educacional  para  que a  informática  sirva  como  ferramenta   de  trabalho  para o  professor  nas  diversas  áreas  de  conhecimento; cuidar  da  manutenção  dos  equipamentos (computadores e audiovisual)  garantindo o seu perfeito  funcionamento; administrar  o Sistema  de  Dados  da  Educação.

 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) – Jornada Semanal: 40 horas semanais

 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 – Idade: mínima de 18 anos.

– Escolaridade: superior em sistema de informática ou afins.

 Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de março de 2016.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de março de 2016.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete