Lei Ordinária 955/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 01/06/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 955, DE 01 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda., visando o atendimento de crianças de 0 a 6 anos, cuja Mãe faz parte do quadro de pessoal da citada empresa, através do Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”.
Art.2º. O teor do convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Junho de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Junho de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E A EMPRESA CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
Ao 1º dia do mês de junho de 1998, a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, inscrita no CGCMF 83.102.806/0001-18, com endereço na Rua Nereu Ramos, 205, em Rio dos Cedros – SC., representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Marildo Domingos Felippi, e a empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda., inscrita no CGCMF 95.822.003/0001-17, Inscrição Estadual nº 252.448.928, estabelecida a Rua Tocantins, 108, em Rio dos Cedros, representada pela Supervisora Geral Tania Rueckert, resolvem celebrar o presente termo de Convênio, de acordo com as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO – O objeto do presente Convênio é o atendimento de crianças de 0 a 6 anos, cuja Mãe faz parte do quadro de pessoal da empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda., através do Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – O preço de atendimento “Per Capita” cobrado pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, corresponde a 0,15 UFIR, por hora de permanência nas dependências do Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”.
A empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda., participará com 50% (cinquenta por cento) do custo apurado com o atendimento de crianças, filhos de empregados da empresa e mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao atendimento, depositará o valor apurado na conta 1-9 do Besc – Banco do Estado de Santa Catarina, Agência de Rio dos Cedros em nome da Prefeitura Municipal, sendo
que o pagamento atrasado será acrescido de 10% (dez por cento) de multa nos primeiros 30 (trinta) dias e 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, mais 1% (hum por cento) de juros ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES – Cabe a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, através do Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”:
1. Atendimento as crianças de acordo com as normas do Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”;
2. Dispor de servidores capacitados para desenvolver as atividades;
3. Fornecer alimentação, com rígidos critérios de qualidade.
Cabe a empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda.:
1. Repassar mensalmente os recursos de que trata a cláusula segunda;
2. Comprovar vínculo empregatício da Mãe, cujo(s) filho(s) será(ão) atendido(s) pelo Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”;
3. Declarar o horário de trabalho da Mãe trabalhadora;
4. Utilizar o Centro de Educação Infantil “Criança Feliz”, somente no horário em que a Mãe funcionária estiver trabalhando.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente convênio é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com o consentimento das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO – O presente convênio poderá ser rescindido, em comum acordo por ambas as partes com antecedência de 30 (trinta) dias, ou ainda por uma das partes, quando não atendidas as obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Fica eleito o Fórum da Comarca de Timbó para dirimir as questões decorrentes do presente convênio.
E assim por estarem acordes, assinam as partes o presente convênio juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio dos Cedros, 01 de Junho de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI TÂNIA RUECKERT
Prefeito Municipal Supervisora Geral
Carisma Ind. Com. de Malhas Ltda.
Testemunhas:
BERNARDO CAMPESTRINI ELIANE M.F. BERRI
Secretário de Educação, Cultura e Desporto Coordenadora de Educação
