Lei Ordinária 891/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 22/05/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 891, DE 22 DE MAIO DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando a delegação de competência do Estado ao Município, para distribuir, controlar e fiscalizar a Emissão de Notas Fiscais de Produtor e distribuir o documento de Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, além de executar outras tarefas correlatas.

 

Art.2º. O teor do Termo de Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 22 de Maio de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de Maio de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade