Lei Ordinária 782/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 14/06/1995
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 782 DE 14 DE JUNHO DE 1995.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular até o montante dos valores das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01.01 – Câmara de Vereadores
01.01.001.2001 – Manutenção das atividades da câmara
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais ……………………………………………………. 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos …………………………………………………………….. 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………. 20.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do prefeito
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………………………………………. 5.000,00
03.01 – Diretoria de Administração
03.07.021.2004 – Manutenção das atividades administrativas e supervisão
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 7.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção das atividades administrativas financeira e orçamentária.
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente …………………………………………………… 750,00
04.01 – serviços urbanos
11.62.346.2031 – Apoio ao desenvolvimento econômico e industrial.
3.1.3.2 – outros serviços e encargos ……………………………………………………………….. 3.000,00
4.1.1.0 –.obras e instalações …………………………………………………………………………… 4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 1.000,00
4.2.1.0 – Aquisições de imóveis …………………………………………………………………….. 4.000,00
04.02 – Setor rodoviário municipal
16.88.538.2008 – Manutenção melhoramento e conservação do setor.
4.3.5.4 – Outras amortizações ………………………………………………………………………. 90.000,00
05.01 – Serviço de ensino
08.41.185.2011 – Manutenção e conservação de creches
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 4.000,00
08.42.427.2027 – Manutenção da merenda escolar no município
3.1.3.2 – Outro serviços e encargos ………………………………………………………………. 10.000,00
08.41.216.2024 – Implantação e manutenção da oficina de ofício.
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 3.000,00
08.47.239.2013 – Apoio financeiro a estudantes do município
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente ……………………………………………….. 10.000,00
08.49.253.2020 – Apoio a educação especial
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 2.000,00
05.02 – Serviço de cultura e esporte
08.48.247.1010 – Implantação e manutenção de repetidoras de TV e aparelhos musicais.
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 1.000,00
05.03 – Serviço de saúde e assistência social
15.81.483.2023 – Manutenção das atividades da criança e do adolescente.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………………………………….. 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 5.000,00
06.01 – Diretoria de fomento agropecuário
04.14.077.2021 – Manutenção e melhoramento de canais de irrigação agrícola.
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis ………………………………………………………………………. 3.000,00
04.14.078.1012 – Formação da patrulha agrícola municipal
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………………………………… 6.000,00
08.18.112.2017 – Manutenção dos serviços agropecuários do município.
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………………………………………. 5.000,00
————–
TOTAL …………………………………………………………………………………………………… 201.750,00
Art. 2º) – Com a soma das anulações constantes no Art. 1º fica suplementado o item do orçamento 99999999 – reserva de Contingência, podendo o Executivo Municipal através de Decreto utilizar estes recursos para suprir insuficiências nas dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 3º) – Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Junho de 19995.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de junho de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
