Lei Ordinária 1.004/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 12/04/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

Integra da Norma

LEI Nº  1.004, DE 12 DE ABRIL DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, através da Diretoria de Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes, para receber em cessão de uso, os equipamentos pertencentes a Patrulha Rodoviária Mecanizada do 2º Distrito Rodoviário do DER/SC, com sede em Blumenau.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art.3º. O teor do contrato de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 12 de Abril de 1999.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Abril de 1999.

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINISecretária Geral