Lei Ordinária 1.061/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 12/04/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº  1.061, DE 12 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor da ADESCA – Associação Desportiva e Social Cedro Alto, de todos os materiais obtidos com a demolição da ponte existente sobre o Rio dos Cedros, e situada na localidade de Cedro Alto.

           

Art.2º. Referidos materiais deverão ser utilizados pela donatária para a construção de uma ponte ligando a estrada geral com a sua sede social, visando, especialmente, a preservação de um marco histórico que registrou a colonização do interior deste Município.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 12 de Abril  de 2000.

 

 

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Abril de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Secretária Geral