LEI Nº 1.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A APP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL LONGO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.252, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A APP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL LONGO DE RIO DOS CEDROS.
ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a APP do Centro de Educação Infantil Isabel Longo de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 19 de Novembro de 2002.
ARNO LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Novembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
