LEI Nº 1.384, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 15/07/2004
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.384, DE 15 DE JULHO DE 2004.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..5.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito
004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..3.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..5.700,00
02.02 – Assessoria Jurídica
004.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..500,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..2.200,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….230,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..3.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
004.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado………………………………..1.000,00
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………30.000,00
3.3.9.0.3.4.0.0 – Serviços de Terceiros – Terceirização…………………………………1.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….15.000,00
4.5.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………………..500,00
028.843.0015.0001 – Manutenção da Dívida Fundada da Administração
3.2.9.0.2.1.0.0 – Juros sobre a Dívida por Contrato…………………………………………..50,00
3.2.9.0.2.5.0.0 – Encargos sobre Operações de Crédito Antecipadas………………….100,00
4.6.9.0.7.7.0.0 – Principal Corr. Da Dívida Contratual………………………………………50,00
04.01 – Serviços Urbanos
008.244.0030.1006 – Construção e Manutenção da Capela Mortuária
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física…………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..500,00
015.452.0030.1001 – Construção de Praças e Jardins
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..5.820,00
015.452.0030.1013 – Construção do Portal da Cidade
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..2.000,00
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos
3.1.9.0.3.4.0.0 – Outras Despesas com Pessoal – Terceirização……………………..1.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………10.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………2.000,00
015.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….32.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..5.000,00
017.512.0120.2042 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..8.000,00
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física…………………………..2.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………500,00
022.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico Industrial e Comercial no Município
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….30.000,00
4.4.6.0.4.1.0.0 – Contribuições…………………………………………………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..100,00
023.695.0045.2026 – Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..500,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..500,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………10.000,00
4.4.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………………10.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado………………………………..2.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….30.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..500,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………30.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..2.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..2.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………5.700,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………900,00
012.362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
012.363.0078.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………2.600,00
012.364.0075.2022 – Apoio a Especialização de Funcionários
3.3.9.0.1.8.0.0 – Auxílio Financeiro a Estudantes……………………………………………500,00
012.364.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………200,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………400,00
012.365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Centros de Educação Infantil
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..5.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..500,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………….100,00
3.3.9.0.3.4.0.0 – Serviços de Terceiros Terceirização………………………………………500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………5.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..100,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………….100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………100,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………3.000,00
012.365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………7.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………1.000,00
012.366.0060.2032 – Manutenção de Educação de Jovens e Adultos
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..100,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..200,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………….100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………700,00
012.367.0080.2020 – Apoio ao Ensino Especial
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………….50,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………………50,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………..50,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………..50,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes………………………………..5.400,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………500,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
013.392.0090.1010 – Implantação e Manutenção de Repetidoras de TV
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………1.000,00
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoção de Eventos Culturais
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………….500,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………3.000,00
027.812.0100.1005 – Construção, Ampliação Reforma Espaços Esportivos
4.5.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………………..1.000,00
027.812.0100.2030 – Manutenção Atividades Desportivas Amador e Eventos Esportivos
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….100,00
4.4.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………………..500,00
008.241.0140.2016 – Manutenção do clube do Idoso
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………100,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes…………………………………….50,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições……………………………………………………50,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde
3.1.9.0.3.4.0.0 – Outras Despesas de Pessoal – Terceirização…………………………..200,00
3.1.9.0.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………..50,00
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….100,00
3.3.9.0.3.4.0.0 – Serviços de Terceiros Terceirização………………………………………100,00
3.3.9.0.4.8.0.1 – Auxílio Financeiro – Bolsa de Estudos…………………………………..500,00
3.3.9.0.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………..50,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….100,00
010.306.0150.2039 – Atendimento Supl.Alimentar a Gestantes e Crianças Carentes
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………….6.000,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes…………………………………..700,00
017.152.0120.2028 – Ampliação da Rede de Abastecimento de Água Tratada
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..2.600,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………500,00
4.4.7.0.4.2.0.0 – Auxílios……………………………………………………………………………..100,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..500,00
4.5.9.0.6.4.0.0 – Aquis. Títulos Repr. Capital Integr………………………………………..100,00
05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2035 – Manutenção Atividades Fundo Municipal Assistência Social
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….200,00
3.3.9.0.4.6.0.0 – Auxílio Alimentação……………………………………………………………100,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….100,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………100,00
014.422.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..2.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………200,00
4.5.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………………….50,00
05.05 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
008.243.0130.2033 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal Infância Adolescência
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.000,00
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….200,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………2.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………3.000,00
3.3.9.0.4.6.0.0 – Auxílio Alimentação……………………………………………………………100,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes………………………………..1.000,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições……………………………………………………50,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………1.000,00
05.06 – Fundo Municipal do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
008.243.0130.2023 – Manutenção do Fundo Municipal do Conselho Tutelar
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..200,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..300,00
3.3.9.0.3.1.0.0 – Premiações Culturais, Desportivas e Outras……………………………500,00
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….300,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes…………………………………..300,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………100,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.601.0110.1011 – Formação e Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………1.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………5.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….19.450,00
020.601.0110.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………1.800,00
020.606.0110.1002 – Desenvolvimento da Eletrificação Rural
4.4.5.0.4.1.0.0 – Contribuições…………………………………………………………………..4.100,00
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.9.0.3.4.0.0 – Outras Despesas de Pessoal Terceirização…………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..100,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….20.000,00
020.607.0110.2021 – Manutenção Conservação de Canais de Irrigação
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..600,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………500,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..100,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………500,00
020.722.0110.1003 – Apoio a Telefonia Rural
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..2.000,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………100,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………500,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………5.600,00
4.5.9.0.6.4.0.0 – Aquis. Títulos Repr. Capital Integr………………………………………..100,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………398.150,00
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:
03.02 – Diretoria de Fazenda
028.843.0015.0001 – Manutenção da Dívida Fundada da Administração
3.2.9.0.2.2.0.0 – Outros Encargos sobre Dívida por Contrato…………………………7.400,00
4.6.9.0.7.1.0.0 – Principal da Dívida Contratual Resgatado………………………….11.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………20.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………15.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………40.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………40.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………30.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………10.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………15.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………30.000,00
012.361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………15.000,00
012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..3.000,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções e Eventos Culturais
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..6.000,00
027.812.0100.2030 – Manutenção Atividades Desportiva Amador e Eventos Esportivos
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………14.000,00
05.03 – Serviço de Saúde
008.241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..2.000,00
010.301.0150.1014 – Ampliação, Melhoramentos e Equip. Unidade Saúde
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………22.000,00
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………61.150,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
018.541.0120.2029 – Proteção da Natureza e Meio Ambiente no Município
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..1.600,00
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………30.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………10.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………15.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………….398.150,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Julho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Julho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
