LEI Nº 1.382, DE 06 DE JULHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/07/2004
EMENTA
- AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.382, DE 06 DE JULHO DE 2004.
AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, sem ônus, para a Igreja Santa Terezinha de Alto Cedros, o bem móvel abaixo relacionado:
a) Uma mesa de fórmica fosca 2 x 1 m, adquirida em 10/08/1983, através da nota fiscal nº 000511 da empresa Arno Maiola, no valor líquido de R$ 14,55 (Quatorze Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos), com nº no Patrimônio PM-151.
Art.2º. Fica excluído o bem supra-citado da relação do Patrimônio Público Municipal, conforme valor atualizado.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Julho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Julho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
