LEI ORDINÁRIA Nº 1.454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/12/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS  DISPOSIÇÕES.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à  Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2006.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada  no orçamento  vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 15 de  dezembro de 2005.

HIDERALDO  JOSÉ  GIAMPICCOLO

Prefeito de  Rio dos  Cedros