LEI ORDINÁRIA N.1.451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 11/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em exercício
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, em especial:
I – As relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não recolhido, referente aos contratados Célia Regina Veiga, Enedina Carlini, Jocemar Orel Duffeck, Juciene Lia Zatelli, Leonido Schultz, Lurdes C. T. Agostini, Maria Zenaide Schulz, Marilene Borges de Lima,Marisete I. B. Purin, Maristela Pedrelli, Marlete Klug Sandri, Milene Menestrina, Norma M. C. Floriani, Realdina L Correa, Sandra M da Silva, Tatiana C. B. Kisner, Teresinha M. Lach, Zenir B. Zanghelini, durante o período que laboraram no exercício de 2003 e 2004, em face de sua contratação por tempo indeterminado, no importe total de R$10.111,48 de acordo com os empenhos números 4677/000, 4165/000, 4674/000, 4685/000, 5268/000, 5266/000, 5267/000, 4675/000, 5265/000, 4686/000, 4679/000, 4980/000, 4676/000, 5264/000, 5269/000, 4693/000, 5272/000, 4673/000.
II – Considerando que os contratos acima foram firmados por tempo indeterminado e sem assinatura da CTPS bem como de recolhimento dos respectivos valores ao FGTS, autorizar o pagamento das despesas relativas a multa do FGTS dos nominados no inciso anterior, no importe de R$8.194,33.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2005.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício
