LEI ORDINÁRIA N.1.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 11/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CORPO DE   BOMBEIROS  MILITARES DO  ESTADO DE SANTA  CATARINA.

TARCÍCIO  JOSÉ  MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Corpo de  Bombeiros  Militares  do  Estado de  Santa  Catarina, subvenção social no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir o valor mencionado  no  caput  deste   artigo em quantia única ou parcelada desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2006.

Art.2º. OCorpo de Bombeiros Militares  do  Estado de  Santa  Catarina deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. OCorpo de Bombeiros Militares o Estado de Santa  Catarina ficará obrigado a apresentar ao município de Rio  dos  Cedros a correspondente prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente à  época  de concessão  do  benefício.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2005.

Tarcísio  José  Moser

Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício