LEI ORDINÁRIA NRO. 1.517 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO. 1.517  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço  saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

01.01 – Câmara de Vereadores

001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.930,00

02.02 – Assessoria Jurídica

004.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica

31900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….800,00

04.01 – Serviços Urbanos

015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….280,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400)………………………………………………….790,00

015.451.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urb.

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….2.978,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400)………………………………………………….964,00

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….9.300,00

33700000 – Transf. a Inst. Multigovernamentais (10000)……………………….1.500,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..20.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….911,00

015.452.0030.2007 – Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….4.000,00

015.452.0030.2043 – Atualização do Plano Diretor Municipal

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..15.400,00

015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….6.700,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2050 – Recup.  e Manut. de Pontes e Pontilhões

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….6.370,00

05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2036 – Manut. Merenda Escolar – Ensino Infantil

33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….1.750,00

012.364.0075.2022 – Apoio a Especialização de Funcionários

33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….1.167,00

012.364.0075.2038 – Manut. Transporte Escolar – Ensino Superior

33500000 – Transf. a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos (10000)………………..2.100,00

33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….1.000,00

012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches

33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..14.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (11900)……………………………………………….5.977,00

44900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….2.900,00

012.367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial

33500000 – Transf. a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos (10000)………………..2.020,00

33500000 – Transf. a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos (10100)………………..3.500,00

33900000 – Aplicações Diretas (10100)………………………………………………….490,00

05.02 – Apoio a Cultura

013.392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.150,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….500,00

05.03 – Fundo Municipal de Saúde

008.244.0140.2071 – Manut. Serviços Saúde Média e Alta Complexidade

33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………….4.727,00

33900000 – Aplicações Diretas (11400)………………………………………………….273,00

010.301.0150.2070 – Aquis. Equipamentos e Veículos para o Setor de Saúde

44900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..32.000,00

010.301.0150.2072 – Realização Cursos Capacitação Agentes Comunitários

33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………….3.600,00

010.301.0150.2074 – Manut. das Atividades da Vigilância Sanitária

33900000 – Aplicações Diretas (11400)……………………………………………..13.000,00

05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso

33900000 – Aplicações Diretas (12400)………………………………………………….700,00

008.244.0140.2034 – Manutenção Ampl. Programa Habitação Social

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….2.810,00

008.244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

45900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.500,00

05.06 – Fundo Municipal do Conselho Tutelar da Criança  e Adolescente

008.243.0130.2023 – Manutenção do Fundo Municipal do Conselho Tutelar

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….500,00

008.243.0130.2033 – Manut das Ativ. Fdo. Municipal da Infância Adolesc

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.000,00

05.07 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….3.590,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.601.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….3.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….1.950,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….2.000,00

020.607.0110.2021 – Manutenção e Conservação Canais de Irrigação

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….3.530,00

07.01 – Apoio ao Desenvolvimento no Turismo

023.695.0045.2026 – Manut. das Atividades da Diretoria de Turismo

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..13.930,00

33500000 – Transf. a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos (10000)………………..2.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….3.800,00

023.695.0045.2076 – Sinalização Turística no Município

33900000 – Aplicações Diretas (10000)………………………………………………….380,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..204.767,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

02.01 – Gabinete do Prefeito

004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….4.000,00

03.01 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..33.800,00

028.846.0015.0003 – Encargos de Inativos e Pensionistas – Administração

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.500,00

03.02 – Diretoria da Fazenda

009.272.0015.0005 – Manutenção da Previdência Social Municipal

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….8.900,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..49.000,00

05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

31900000 – Aplicações Diretas (11800)……………………………………………..10.200,00

012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..16.000,00

028.846.0060.0004 – Encargos de Inativos e Pensionistas Ensino Fundamental

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….2.400,00

05.03 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

31900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..64.467,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.500,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..204.767,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros