LEI ORDINÁRIA nº 1.503, de 24 de outubro de2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/10/2006
EMENTA
- Autoriza a transferência de recursos para custeio de despesas relativas à elaboração do Plano Diretor, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA nº 1.503, de 24 de outubro de2006.
Autoriza a transferência de recursos para custeio de despesas relativas à elaboração do Plano Diretor, e dá outras providências.
Hideraldo José Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, recursos financeiros na ordem de R$2.692,14 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) objetivando a manutenção da consultoria e assessoria técnica até o final do presente exercício, para o atendimento das exigências da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e demais necessidades daí decorrentes.
§ 1º – Os recursos mencionados neste artigo serão transferidos em parcela única à conta AMMVI/Banco do Brasil, agência nº. 0085-7, c/c nº. 104.161-4.
§ 2º – O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art. 2º – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, recursos financeiros na ordem de R$2.542,48(dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) objetivando a aquisição de imagem de satélite para diagnosticar o uso do solo atual dos municípios, verificar o processo de conurbação entre eles e apoiar os trabalhos do Plano Diretor e de Planejamento Regional.
Parágrafo Único – Os recursos mencionados neste artigo serão transferidos em parcela única à conta AMMVI/Banco do Brasil, agência nº. 0085-7, c/c nº 104.161-4.
Art. 3º – A AMMVI prestará contas dos recursos repassados na forma desta lei, deduzindo proporcionalmente valores eventualmente recebidos por repasse de outros órgãos.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento/Programa, como segue:
04.01. – Serviços Urbanos
2043 – Atualização do Plano Diretor Municipal
339039 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 24 de Outubro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
