Lei Ordinária n.1.549, de 10 de julho de 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/07/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Ordinária n.1.549, de 10 de julho de 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de até R$7.000,00(sete mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros no desenvolvimento das finalidades do consórcio, dentre as quais, a elaboração de relatórios anuais de lavra ao DNPM.
Parágrafo único – O repasse de que trata esta Lei Ordinária, não exclui quaisquer outros já aprovados em legislação anterior.
Art.2º. – O repasse de que trata o artigo anterior poderá ocorrer de forma parcelada .
Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.
Rio dos Cedros, 10 de julho de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
