LEI ORDINÁRIA Nº1.547, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/06/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.547, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
03.02 – Diretoria da Fazenda
004.122.0015.2054 – Informatização dos Serviços Administrativos
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..45.000,00
028.843.0015.0001 – Manutenção da Dívida Fundada de Administração
32900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
46900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..25.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.244.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..44.000,00
015.451.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urb.
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..35.000,00
015.451.0030.1013 – Construção do Portal da Cidade
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00
015.451.0030.1018 – Construção de Rótulas
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..35.000,00
015.452.0020.1016 – Aquisição de Imóvel e Construção da Garagem
45900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..20.000,00
015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..70.000,00
017.512.0120.2042 – Manutenção, Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..30.000,00
017.512.0120.2052 – Execução Próximas Etapas do Aterro Sanitário
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..25.000,00
028.843.0030.0006 – Manutenção Dívida Fundada – Serviços
32900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
46900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..40.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..90.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………200.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (19000)……………………………………………100.000,00
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………350.000,00
026.782.0020.2049 – Retificação de Estradas
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..60.000,00
026.782.0020.2050 – Recup. e Manut. de Pontes e Pontilhões
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..20.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..90.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12200)……………………………………………120.000,00
012.361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..20.000,00
012.363.0078.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício Profissionalizante
31900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….2.000,00
33500000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….1.500,00
33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….7.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………….2.000,00
012.365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI
44900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..50.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção Creches
33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..20.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11900)……………………………………………..20.000,00
05.02 – Apoio a Cultura
013.392.0090.2077 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
013.392.0090.2078 – Manutenção do Museu Público Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….8.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.1005 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00
45900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..20.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor de Agricultura
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………100.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………100.000,00
06.02 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente
018.541.0120.2018 – Desenvolvimento de Programas de Reflorestamento
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..20.000,00
018.541.0120.2029 – Desenv. de Projetos de Preservação do Meio Ambiente
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00
018.541.0120.2075 – Desenvolvimento de Programa para Corte de Árvores
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….7.500,00
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
008.244.0140.2071 – Manut. dos Serviços Saúde Média e Alta Complexidade
33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..50.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………..1.962.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………150.000,00
33500000 – Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos (10000)……………..20.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..30.000,00
004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………130.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..80.000,00
015.452.0030.2007 – Manutenção e Melhoria Iluminação Pública Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..70.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………170.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………200.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
31900000 – Aplicações Diretas (11800)……………………………………………170.000,00
012.361.0060.2013 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..50.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11500)……………………………………………150.000,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
31900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………120.000,00
012.362.0070.2037 – Manutenção Transporte Escolar – Ensino Médio
33900000 – Aplicações Diretas (10100)……………………………………………..50.000,00
05.02 – Apoio a Cultura
013.392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….4.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00
027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….8.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
31900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde
31900000 – Aplicações Diretas (11400)……………………………………………400.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..20.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11400)……………………………………………..20.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………..1.962.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de junho de 2007.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
