LEI ORDINARIA Nº. 1.614, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/07/2009
EMENTA
- ALTERA O INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.526, DE 22 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.”
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA NRO.1.526, DE 22 DE MARÇO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI ORDINARIA Nº. 1.614, DE 29 DE JULHO DE 2009.
ALTERA O INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.526, DE 22 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.”
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O inciso “I” do art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº. 1.526, de 22 de Março de 2.007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
………………………..
I) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Educação;
……………………………
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário convalidando os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de Julho de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
