LEI ORDINARIA Nº. 1.614, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/07/2009

EMENTA

  • ALTERA O INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.526, DE 22 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.”

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA NRO.1.526, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

Integra da Norma

LEI ORDINARIA Nº. 1.614, DE 29 DE JULHO DE 2009.

ALTERA O INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA  MUNICIPAL Nº. 1.526, DE  22 DE MARÇO DE  2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.”

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 Art.1º. O inciso “I” do art. 2º da Lei Ordinária Municipal  nº. 1.526, de  22 de Março de  2.007 que passa a  vigorar com a  seguinte  redação:

………………………..

I)  Dois representantes do Poder Executivo Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Educação;

……………………………

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação constante  do  orçamento  vigente.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário convalidando os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 29 de Julho de 2009.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros