LEI ORDINÁRIA Nº. 1.602 DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/03/2009
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS- FHDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.602 DE 17 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS- FHDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O art.12 da Lei Ordinária Municipal nº 1.593, de 25 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, que exercerá a presidência;
II. 1 (um) representante da Assistência Social, que exercerá a vice-presidência;
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, que exercerá a função de Tesoureiro;
IV. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII. 2 (dois) representantes da Associação Dom Bosco – ADB
VIII. 2 (dois) Clube de Mães Maria Auxiliadora.
§ 1º. Cada entidade ou órgão com representação no Conselho indicará titular e suplente.
§ 2º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, convalidando os atos então praticados.
Rio dos Cedros, 17 de Março de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
