LEI ORDINÁRIA Nº 1.673, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.673, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 21 de Dezembro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
