LEI ORDINÁRIA Nº 1.670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Rec. Ordinários)………………………………………………………………9.500,00

44900000 – Aplicações Diretas (11900 – Transf. Fundeb Aplic. Outras)…………………………………………………………………80.000,00

TOTAL…………………………………………………………….89.500,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

31900000 – Aplicações Diretas (11900 – Transf. Fundeb Aplic. Outras)…………………………………………………………………80.000,00

012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins

31900000 – Aplicações Diretas (10000 – Rec. Ordinários)………………………………………………………………9.500,00

TOTAL…………………………………………………………….89.500,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de dezembro de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal