LEI ORDINÁRIA Nº 1.670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Rec. Ordinários)………………………………………………………………9.500,00
44900000 – Aplicações Diretas (11900 – Transf. Fundeb Aplic. Outras)…………………………………………………………………80.000,00
TOTAL…………………………………………………………….89.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
31900000 – Aplicações Diretas (11900 – Transf. Fundeb Aplic. Outras)…………………………………………………………………80.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins
31900000 – Aplicações Diretas (10000 – Rec. Ordinários)………………………………………………………………9.500,00
TOTAL…………………………………………………………….89.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de dezembro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
