LEI ORDINÁRIA Nº 1.651, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/06/2010

EMENTA

  • INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO “RIO DOS CEDROS MAIS SAUDÁVEL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.651, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO “RIO DOS CEDROS MAIS SAUDÁVEL”  NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica instituída a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso “Rio dos Cedros Mais Saudável” no âmbito do Município de Rio dos Cedros, com a finalidade de implementar ações eficazes de redução de peso, combate à obesidade adulta e infantil e à obesidade mórbida da população riocedrence.

 Art.2º. Constituem diretrizes da política “Rio dos Cedros Mais Saudável”:

I.      A promoção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial que efetivem no Município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;

II.      O combate à obesidade infantil na rede escolar municipal e estadual;

III.      A utilização de locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde como espaços de implementação da política de combate a obesidade e ao sobrepeso;

IV.      A promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas, através de materiais informativos e institucionais sobre alimentação adequada;

V.      A promoção de campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição infantil;

VI.      A capacitação de servidores públicos municipal, que trabalham diretamente com a população, tornando-os um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

VII.      A implementação de centros de diagnósticos e acompanhamentos dos casos de sobrepeso e obesidade, junto a Secretária Municipal de Saúde de Rio dos Cedros;

VIII.      A integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;

IX.      A adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios;

X.      O direcionamento especial da política às comunidades que registrem maiores índices de obesidade;

XI.      Colocação em praças e locais públicos de aparelhos de ginástica, a qual auxiliará a execução da política “Rio dos Cedros Mais Saudável”.

Art.3º. O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, outros estados, municípios e entidades da sociedade civil, visando à consecução dos objetivos da política “Rio dos Cedros Mais Saudável”.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal