LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/04/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Convênio Nº. 001/2003 entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Aditivo de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2011.

Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 
 
 
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2003.

 

ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS DE RIO DOS CEDROS, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

(………….)

(………….)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

 

Para execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS os valores determinados na seguinte tabela:

 

Participação do Município % sobre o valor do plano de saúde

Participação do Servidor % sobre o valor do plano de

saúde

Total %

50% para o Titular 50% para o Titular 100%
40% para o Cônjuge 60% para o Cônjuge 100%

 

 Os valores supracitados abragem os agentes públicos, ativos e inativos desta municipalidade.

 

A participação do Município será depositada em conta própria da Associação até o 5º dia de cada mês.

 

A participação do Servidor será de responsabilidade do Município em descontar em folha de pagamento e depositar até o 5º dia em conta própria da Associação.

(……………………)

 

 Rio dos Cedros, 21 de Março de 2011.

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS          MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS               FERNANDO TOMASELLI

OSNILDO DOS SANTOS – Presidente                         Prefeito Municipal

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. ______________________________________             2.  ____________________________

ANA CLARA MARCHETI CAMPESTRINI                     JANE RAIMONDI LAZARINI