LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/04/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Convênio Nº. 001/2003 entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste Aditivo de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2011.
Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2003.
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS DE RIO DOS CEDROS, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
(………….)
(………….)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
Para execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS os valores determinados na seguinte tabela:
|
Participação do Município % sobre o valor do plano de saúde |
Participação do Servidor % sobre o valor do plano de saúde |
Total % |
| 50% para o Titular | 50% para o Titular | 100% |
| 40% para o Cônjuge | 60% para o Cônjuge | 100% |
Os valores supracitados abragem os agentes públicos, ativos e inativos desta municipalidade.
A participação do Município será depositada em conta própria da Associação até o 5º dia de cada mês.
A participação do Servidor será de responsabilidade do Município em descontar em folha de pagamento e depositar até o 5º dia em conta própria da Associação.
(……………………)
Rio dos Cedros, 21 de Março de 2011.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS FERNANDO TOMASELLI
OSNILDO DOS SANTOS – Presidente Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________ 2. ____________________________
ANA CLARA MARCHETI CAMPESTRINI JANE RAIMONDI LAZARINI
Arquivos anexos
