LEI ORDINÁRIA Nº 1.739, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/05/2012

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.739, DE 15 DE MAIO DE 2012.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios – Outros)…………………………………………………………………………………70.000,00

 05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2013 – Manut. do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

33900000 – Aplicações Diretas (16100 – Tr.Pr.Ap.Tr.Esc.-PNATE)…………………………………………………………………………………31.449,00

 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2034 – Manutenção Ampliação Programa Habitação Social

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….45.000,00

 TOTAL………………………………………………………………………….146.449,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios – Outros)…………………………………………………………………………………35.000,00

017.512.0120.2045 – Aquisição Equipamentos para Coleta e Compactação

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………….45.000,00

 04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios – Outros)…………………………………………………………………………………35.000,00

 05.001 – Serviço de Ensino

012.365.0050.2019 – Manut. do Transporte Escolar – Ensino Infantil

33900000 – Aplicações Diretas (16100 – Tr.Pr.Ap.Tr.Esc.-PNATE)…………………………………………………………………………………..9.647,00

012.362.0070.2037 – Manut. do Transporte Escolar – Ensino Médio

33900000 – Aplicações Diretas (16100 – Tr.Pr.Ap.Tr.Esc.-PNATE)…………………………………………………………………………………21.802,00

 TOTAL………………………………………………………………………….146.449,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2012.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros