Portaria Executiva 176/2013
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/06/2013
EMENTA
- PORTARIA Nº 176/2013 em 07 de Junho de 2013
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA
Nº176, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
PORTARIA Nº 176/2013 em 07 de Junho
de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do município e demais Leis existentes, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria visa obedecer ao que dispõe o art. 85-A da Lei
Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 para designar Agente de Desenvolvimento,
observadas as especificidades locais.
Art. 2º – Designar o servidor municipal, Pedro Claudino dos Santos, matrícula
nº 16.225, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Local
neste Município.
Art. 3º – A função de Agente de Desenvolvimento
caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção
do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias,
individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes
contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão
gestor local.
§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições
deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também
desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o
desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público
municipal e as lideranças do setor privado local.
§ 2o
O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na
área da comunidade em que atuar;
II – haver
concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de
Agente de Desenvolvimento; e
III – haver
concluído o ensino fundamental.
§ 3o
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com
as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão
suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas,
publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Art. 4º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das
diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas
e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os
empreendedores locais;
VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII – Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores
individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e
que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos da função.
Art. 5º Esta Portaria é regida especial e especificamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que Institui
o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras
providências no
que lhe for complementar.
Art. 6º – Estão automaticamente incluídas as demais funções e
prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou
que sobrevierem a esta, considerando-as parte desta normativa.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio dos Cedros SC, em 07 de Junho de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente
Portaria foi devidamente registrada e publicada na forma
regulamentar
em 07 de Junho de 2013.
PAULA
WACKERNAGEL
Auxiliar
Administrativa
