Portaria Executiva 176/2013

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/06/2013

EMENTA

  • PORTARIA Nº 176/2013 em 07 de Junho de 2013

Integra da Norma

 

 

PORTARIA
Nº176, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2013 em 07 de Junho
de 2013

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do município e demais Leis existentes, RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Esta Portaria visa obedecer ao que dispõe o art. 85-A da Lei
Complementar
nº
123, de 14 de dezembro de 2006
para designar Agente de Desenvolvimento,
observadas as especificidades locais.

 

Art. 2º – Designar o servidor municipal, Pedro Claudino dos Santos, matrícula
nº 16.225
, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Local
neste Município.

 

Art. 3º – A função de Agente de Desenvolvimento
caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção
do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias,
individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes
contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão
gestor local.

 

§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições
deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também
desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o
desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público
municipal e as lideranças do setor privado local.

 

§ 2o
O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I – residir na
área da comunidade em que atuar;

 

II – haver
concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de
Agente de Desenvolvimento; e

 

III – haver
concluído o ensino fundamental.

 

§ 3o
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com
as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão
suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas,
publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.

 

Art. 4º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das
diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas

 

e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os
empreendedores locais;

 

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;

 

VII – Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores
individuais;

 

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e
que sejam necessárias ao

 

cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 5º Esta Portaria é regida especial e especificamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que
Institui
o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras
providências
no
que lhe for complementar.

 

Art. 6º – Estão automaticamente incluídas as demais funções e
prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou
que sobrevierem a esta, considerando-as parte desta normativa.

 

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio dos Cedros SC, em 07 de Junho de 2013.

 

 

 

 

 

                                                    
      FERNANDO TOMASELLI

 

Prefeito Municipal

 

 

 

A presente
Portaria foi devidamente registrada e publicada na forma

 

regulamentar
em 07 de Junho de 2013.

 

 

 

 

 

PAULA
WACKERNAGEL

 

Auxiliar
Administrativa