Portaria Executiva 155/2013

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/05/2013

EMENTA

  • CONCEDE VANTAGEM TRANSITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA
Nº 155, DE 20 DE MAIO DE 2013.

 

CONCEDE VANTAGEM TRANSITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito
Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso II, letra “g”, da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990;

 

RESOLVE,

 

Art.1º. Conceder, conforme abaixo especificado, a vantagem transitória a seguir
descrita, com efeitos a partir de 20/05/2013:

 

Servidor(a)

Funções Originárias do Cargo

Novas Atribuições/Funções

Vantagem

Concedida

Evanir Pinto

Servente de
Serviços Gerais

Organização
Administrativa, sinalização,  protocolo
e  recebimento de  pedidos, 
manutenção da ordem e 
desenvolvimento das tarefas administrativas,  conferências de  pagamentos de tributos  municipais, entre  outras 
relacionadas  a  utilização dos Pavilhões Municipais Valmor
Busarello, Alfredo Berri, Praça de 
Alimentação e Campo de Futebol Suíço    

FG-2 (32%),
nos termos do §2º do art.10 c/c Anexo VIII da Lei Complementar nº. 002, de 09
de dezembro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar nº 224/2013.

 

Art.2º. Dê-se ciência, registre-se,
publique-se e cumpra-se.

 

Município de Rio dos Cedros, em 20 de Maio de 2013.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de
Rio dos Cedros

 

A presente
portaria foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de
Maio de 2013.

 

PAULA
WACKERNAGEL

Auxiliar
Administrava