LEI ORDINÁRIA Nº 1.802, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/10/2013

EMENTA

  • DESAFETA ÁREAS DESTINADAS EQUIVOCADAMENTE A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRIVODÊNCIAS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.802, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

DESAFETA ÁREAS DESTINADAS EQUIVOCADAMENTE A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRIVODÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Conforme apurado no processo administrativo oriundo do protocolo nº 328, de 18 de abril de 2013, Considera-se para todos os efeitos legais como desafetada a área originalmente destinada ao prolongamento da Rua Brasília, nos imóveis objetos das matrículas nº 9.278, do Livro nº 02 e nº 11.962, do Livro nº 2, ambos do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, retornando, mencionada área, ao domínio privado de seus proprietários, Rita Hwisdaleck e espólio de Waldemar Hwisdaleck.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de Outubro de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Outubro de 2013.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade