LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/01/2013
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068, DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 12 DE JULHO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068, DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 068, de 12 de julho de 2005, fica alterado, no concernente ao cargo abaixo mencionado, passando a vigorar com a seguinte redação:
| Nome do Cargo | Número deCargos | Jornada de Trabalho | Nível de Referência |
| Motorista | 06 | 44 | 22 |
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Janeiro de 2013.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
