Lei Complementar n.144, de 21 de maio de 2008.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/05/2008
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.128/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR NRO.128, DE 31 DE JULHO DE 2007. |
Integra da Norma
Lei Complementar n.144, de 21 de maio de 2008.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.128/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art.6º da LCM n.128/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º. Ficam extintos: 03(três) cargos de pedreiro meio oficial; 01 (um) cargo de pedreiro oficial; 08(oito) cargos de calceteiro; 02(dois) cargos de carpinteiro meio oficial; 20 (vinte) cargos de zelador; 01(um) cargo de desenhista; 01(um) cargo de desenhista projetista; 09(nove) cargos de motorista de veículos pesados; 10(dez) cargos de operador de máquina II; 03(três) cargos de operador de máquina I; 01(um) cargo de mecânico de manutenção; 10(dez) cargos de auxiliar de serviços gerais; todos da LCM nro.022/02.”
Parágrafo único – No que toca a alteração acima produzida esta terá efeito repristinatório, na forma do §3º do art.2º do Decreto lei 4.657, de 04 de setembro de 1942.
Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de maio de 2008.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
