LEI COMPLEMENTAR NRO. 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/12/2007
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.125_2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR NRO.125, DE 22 DE MAIO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR NRO. 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.125/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O inciso I do art.5º da Lei Complementar Municipal n.125/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data em que passar a exercer as atribuições do emprego público;”
Art.2º – Ficam revogados os artigos 10 e 20 da Lei Complementar Municipal n.0125/07, mantidos os contratos temporários até o preenchimento das vagas pelo concursos público.
Art.3º – As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação aplicando-se-lhe aos concursos públicos em andamento.
Art.4º – Revogam-se as disposições legais e os atos administrativos praticados em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de dezembro de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
