LEI COMPLEMENTAR Nº107, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/11/2006
EMENTA
- INSTITUI PREÇO PÚBLICO, CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORDENADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº107, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. VITORIO REDLINSKI e sua esposa Sra.LURDES REDLINSKI, brasileiros, casados, lavradores, residentes e domiciliados em Rio Ada, senhores e legítimos proprietários/possuidores de parte do lote rural nro.04, situado no lugar Rio Ada, neste distrito e cidade de Rio dos Cedros, contendo área superficial de 19.087m2(dezenove mil e oitenta e sete metros quadrados), devidamente registrado no registro de imóveis da Comarca de Timbó/SC, fazendo frente com o rio Ada, fundos com a Estrada Geral, extremando de um lado com terras de Dario Cattoni e de outro com ditas de Tercilio Dalpiaz (escritura lavrada no Cartório Berri, Livro 12, fls.63, datada de 26 de setembro de 1996), o imóvel descrito no artigo subsequente.
Art.2º. A autorização mencionada no artigo anterior se refere a parte do imóvel acima descrito, assim caracterizada:
“Área de terras contendo 2.131,35m2(dois mil, cento e trinta um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), extremando pelo lado esquerdo (sentido Centro-Rio Ada), com início no lado esquerdo da nova ponte sob o Rio Ada estendendo-se por 90,00 metros, fundos de 42,00metros com o rio Ada, extremando da ponta esquerda da ponte nova até a ponta direita da ponte antiga (sentido Centro-Rio Ada), lateral direita em linha inclinada iniciada da ponta direita da ponte antiga sob o rio Ada estendendo-se em 80,00metros, frente em 12,00metros referentes a largura da estrada RCD110, tudo conforme consta do anexo Croqui.”
Art.3º. O Município de Rio dos Cedros, ficará responsável por todas despesas de custeio de taxas e emolumentos devidos, para escrituração e registro da área ora doada e de averbação de medidas e outras tais como averbação do casamento, data de nascimento, numero de identidades e CPF, identificação de confrontantes, área de preservação permanente, rodovia municipal, inserção de medidas e ângulos de flexão, entre outros, e confrontações de eventual área remanescente, a fim de viabilizar a escrituração do imóvel doado à municipalidade
Art.4º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos até então praticados.
Art.5º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 07 de novembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
