LEI COMPLEMENTAR N.94, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.94, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação com opção de compra de máquinas e equipamentos, especificamente um escavadeira hidráulica, mediante licitação junto a terceiros, em sendo o caso, podendo para tanto ajustar aluguéis até o valor equivalente a R$600.000,00(seiscentos mil reais), podendo ser parcelado pelo prazo máximo de 36(trinta e seis) meses.

Parágrafo único – Por conta do contrato de que trata o caput, o Município pagará encargos máximos de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês.

Art.2º. – As despesas decorrentes da locação com opção de compra correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal vigente e o saldo remanescente nos orçamentos dos exercícios seguintes.

Art.3º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de abril de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.