Lei Ordinária 598/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 20/11/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 598, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação Amigos da Encruzilhada, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para manutenção de suas atividades.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar à Prefeitura Municipal a corresponde prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do auxílio, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.3º. A Instituição contemplada deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício.
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição.
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição.
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da Subvenção concedida.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Novembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 20 de Novembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
