Lei Ordinária 569/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/06/1992

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 569, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Timbó, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões), para cobrir despesas com transporte de crianças excepcionais de Rio dos Cedros e atualmente atendidas pela referida entidade.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Junho de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 29 de Junho de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente