Lei Ordinária 551/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 16/03/1992
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 551, DE 16 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando a instalação de uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, em nosso Município.
Art.2º. Os termos do convênio a que se refere o artigo 1º fazem parte integrante desta Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Março de 1992.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 16 de Março de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
