Lei Ordinária 464/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 16/07/1990
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 464, DE 16 DE JULHO DE 1990.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O parágrafo 2º do artigo 1º passa a figurar com a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores de Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, conforme estabelece o artigo 37º, inciso IX da Constituição.
§1º. A contratação de que trata este artigo ser pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho e por tempo determinado de acordo com as necessidades do serviço.
§2º. Fica estabelecida a data de 31 de Março de 1991, como data limite para termino, dos contratos de trabalho.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 16 de Julho de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
