LEI ORDINÁRIA Nº 2.354, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/03/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.354, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA
0020.0606.0110.2056 – Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos para o setor de Agricultura
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………..R$50.000,00
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 – GESTÃO DO SANEAMENTO
0017.0512.0022.1012 – Implantação e Tratamento do Sistema de Esgoto Sanitário
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………..R$50.000,00
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………R$100.000,00
07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
001 – DIRETORIA DE TURISMO
0023.0695.0045.1019 – Construção de Pontos Turísticos
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………R$100.000,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS
0008.0244.0140.2034 – Man.ampl.programa Habitaçao Social
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………R$2.000.000,00
Total Geral………………………………………………………………………,,,………………….R$2.300.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………R$2.300.000,00
Total Geral……………………………………………………………..,,,………………….R$2.300.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 25 de março de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de março de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
