LEI ORDINÁRIA Nº 2.334, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 09/10/2025

EMENTA

  • Autoriza o Poder Legislativo a realizar a doação de bens ao Poder Executivo.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.334, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

 Autoriza o Poder Legislativo a realizar a doação de bens ao Poder Executivo.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos Cedros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizado a doação dos bens ao Poder Executivo Municipal, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art.2º- Os bens móveis doados, pertencentes o Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

Art.3º- A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens que faz parte integrante dessa lei.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 09 de outubro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de outubro de 2025.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete