LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/09/2025
EMENTA
- Altera a Lei n. Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.282, DE 02 DE JULHO DE 2024. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei n. Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1o – O artigo 2º da Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.709,41 (oito mil, setecentos e nove reais e quarenta e um centavos).
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 1º de setembro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de setembro de 2025.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
