LEI ORDINÁRIA Nº 2.198, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/06/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR MUTIRÕES DE TRABALHO COM MÁQUINAS, CAMINHÕES, VEÍCULOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, COM MUNICÍPIOS, PRESTANDO-LHES AUXÍLIO QUANDO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.198, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR MUTIRÕES DE TRABALHO COM MÁQUINAS, CAMINHÕES, VEÍCULOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, COM MUNICÍPIOS, PRESTANDO-LHES AUXÍLIO QUANDO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do Município de RIO DOS CEDROS-SC, Senhor JORGE LUIZ STOLF,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio e apoio a municípios vizinhos, quando necessário e requerido expressamente pelo município solicitante. Serão realizados através de mutirões de trabalho com o apoio de máquinas, caminhões, veículos e cessão de mão de obra através de funcionários vinculados ao Poder público do Município.
Parágrafo Único: É vedado o apoio aos municípios solicitantes, quando houver indisponibilidade causada por problemas internos ou interferência no cronograma local de obras e serviços do Município solicitado.

Art. 2º. Serão de inteira responsabilidade do município auxiliado, as despesas com combustíveis, manutenção, zelo e segurança das máquinas, dos equipamentos e dos caminhões. Serão responsáveis também pela Segurança dos Funcionários ou Servidores cedidos por esta municipalidade.
§ 1º – As máquinas, equipamentos, caminhões e demais veículos só poderão ser operados e dirigidos em outros municípios, pelo operador ou motorista do município de origem.
§ 2º – Os mutirões de trabalho terão como finalidade única e exclusiva, a modalidade de ajuda mútua, podendo sempre que precisar, solicitar como forma de troca, ajuda do município que já foi beneficiado com serviço, estimados o mesmo valor, ou município vizinho. Salvo em casos de Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública que sempre poderá solicitar.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a solicitar, nos moldes dos artigos anteriores, auxílio aos demais municípios, a fim de realizar, também os seus mutirões de trabalho.

Art. 4º. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 1º de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de junho de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete