PME

 

 

 

OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME


I. Garantir às crianças, à juventude e a pessoas adultas e idosas, condições de acesso
e permanência com qualidade de ensino nas etapas e modalidades da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental;

II. Melhorar a qualidade da educação, especialmente da Rede Municipal de Ensino,

investindo-se prioritariamente na formação continuada dos educadores e educadoras;
III. Assegurar a efetiva aprendizagem dos estudantes envolvendo o domínio dos
aspectos sócio-cognitivo-afetivo e cultural; e dos instrumentos culturais e científicos;
IV. Promover a atuação de uma gestão escolar democrática e participativa;
V. Fortalecer uma proposta curricular unificada para toda a rede de ensino,
adequando o currículo escolar às especificidades locais, contemplando novos paradigmas e
saberes da sociedade atual;
VI. Efetivar ações continuadas em prol do desenvolvimento equilibrado para uma
sociedade sustentável e saudável;
VII. Valorizar o profissional da educação da Rede Municipal de Ensino, investindo na
sua formação continuada, com melhoria nas condições de serviço e salário;
VIII. Estreitar o relacionamento entre escola e família, mediante aprimoramento de
mecanismos de participação e envolvimento nas ações curriculares da escola;
IX. Valorizar a educação do campo com incentivos de melhoria do acesso e
permanência na escola, favorecendo oportunidades de ascensão social no próprio meio;
X. Fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, setor ou equipe técnica
especializada e multidisciplinar, que trabalha com a diversidade, com o objetivo de realizar,
acompanhar, avaliar e monitorar as atividades referentes à educação em direitos humanos,
à educação para as relações Étnico-Raciais, para as relações de gênero, identidade
de gênero e diversidade sexual, educação ambiental, educação fiscal, cultura na
escola, fortalecendo parcerias entre organismos públicos, não governamentais e com os

_____ _____ Página 13
movimentos sociais (direitos humanos, ecológicos, justiça fiscal, negros, de mulheres,
feministas, tendo como meta alcançar uma educação não discriminatória;
XI. Assegurar o atendimento escolar aos estudantes público-alvo da Educação
Especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, inclusive a Educação de Jovens
Adultos, respeitando as suas necessidades e especificidades, considerando a
responsabilidade de cada ente federad