DECRETO Nº 3.388, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/09/2022

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.194, DE 10 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.194, DE 10 DE MAIO DE 2022.

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DECRETO Nº 3.388, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.194, DE 10 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, o art. 4º da Lei Municipal nº 2.194, de 10 de maio de 2022;

DECRETA:

Art.1º. Para fins do que disciplina a Lei Municipal nº 2.194, de 10 de maio de 2022 são considerados órgãos oficiais de imprensa da administração Pública Municipal Direta e Indireta, todos aqueles contratados, credenciados ou que mantenham vinculação com o Poder Público municipal e que veiculem os atos deste, seja de forma impressa, digital, visual, auditiva, audiovisual ou outra.

Art.2º. Em razão do contido no artigo anterior, toda a publicidade relativa aos atos do Poder Público de Rio dos Cedros deverão ser autorizados por seus gestores, respondendo os infratores na forma do contido na legislação em vigor, em especial no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nas Leis Nacionais nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nº 12.965, de 23 de abril de 2014, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entre outras eventualmente aplicáveis.

Art.3º. Em conformidade com os artigos 3º e 4º, ambos da Lei Municipal nº 2.194, de 10 de maio de 2022, os gastos com publicidade da municipalidade serão veiculados preferencialmente pelos canais da internet, em especial no Portal da Transparência de Rio dos Cedros, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, em prestígio aos princípios da concentração de informação, acessibilidade, eficiência, publicidade e economicidade.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 08 de Setembro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 08 de Setembro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete