LEI ORDINÁRIA Nº 2.213, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/09/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.213, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO
DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa
Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.963.526/0001-30,
com sede na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros,
Estado de Santa Catarina, o valor de até R$70.000,00 (setenta mil reais),
a título de Contribuição social, para celebração de Termo de Fomento
com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de
31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados,
em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput,
desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2022, observado o
disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade envolvendo
manutenção e investimentos.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições
legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos
necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação
de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar ao Município de Rio dos Cedros a
correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de
Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO
AMBIENTE
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
1
3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
01000000 – Recursos Ordinários
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, SC, em 13 de Setembro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em
13de setembro de 2022
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete